Decidir se e como participar de uma consulta pública envolve avaliar os impactos da proposta sobre a operação e as informações que a empresa pode oferecer ao regulador.
A preparação também gera benefícios internos. Ao analisar a norma em discussão, a organização identifica adaptações necessárias caso a proposta seja aprovada.
No âmbito das agências reguladoras federais abrangidas pela Lei nº 13.848/2019, propostas de atos normativos de interesse geral devem passar por consulta pública antes da decisão colegiada. O procedimento permite o envio de críticas, sugestões e contribuições por quaisquer interessados (Brasil, 2019, art. 9º).
Escolher quando participar também é uma decisão estratégica
A agenda regulatória indica os temas prioritários para a atividade normativa das agências e permite relacionar as discussões à operação e aos planos de investimento da empresa.
No entanto, ela não garante o conteúdo nem o momento de edição de uma futura regra. Por isso, deve ser acompanhada como uma fonte de informação sujeita a mudanças (Brasil, 2019, art. 21).
A decisão de participar deve considerar os impactos esperados, as informações que a empresa pode oferecer e os recursos necessários para preparar a manifestação. Alterações que afetem sistemas ou contratos podem exigir o envolvimento de diferentes áreas.
Em outros casos, acompanhar a discussão pode ser suficiente. Participar de toda consulta sem avaliar sua relevância pode consumir recursos que seriam mais bem direcionados a temas prioritários.
Como transformar dificuldades operacionais em uma contribuição fundamentada
O conhecimento da operação permite que a empresa apresente informações relevantes ao processo regulatório. Para isso, é necessário distinguir preferências comerciais de limitações técnicas e demonstrar as consequências alegadas.
Imagine que uma agência proponha substituir o envio mensal de relatórios operacionais por remessas diárias, com o objetivo de identificar falhas na prestação do serviço mais rapidamente.
Ao solicitar um prazo maior para implantação, a empresa precisaria identificar quais dados já são produzidos diariamente, quais dependem de validação e quais sistemas precisariam ser adaptados.
A área operacional poderia explicar como os dados são gerados e conferidos, enquanto a equipe de tecnologia avaliaria as alterações necessárias. Com essas informações, seria possível estimar custos e prazos com maior precisão.
A assessoria jurídica conectaria esse diagnóstico à proposta normativa, fundamentando o pedido e avaliando alternativas de implantação que preservassem a finalidade regulatória, como uma transição por etapas.
Defender os interesses da empresa exige reconhecer os limites de sua posição
Uma dificuldade particular pode decorrer da organização de uma empresa e não representar todo o setor. Apresentá-la como um impedimento geral, sem demonstrar essa abrangência, reduz a força da contribuição.
Da mesma forma, uma alternativa menos onerosa deve considerar os efeitos sobre os usuários e sobre a fiscalização. Defender interesses comerciais é legítimo, desde que os argumentos permitam avaliar sua compatibilidade com o problema regulatório.
A transparência também merece atenção. A divulgação das contribuições no site da agência permite que acionistas, investidores e outros interessados conheçam os posicionamentos defendidos e seus fundamentos (Brasil, 2019).
Uma manifestação bem fundamentada e coerente com a conduta empresarial pode favorecer a credibilidade da organização.
O resultado da consulta não é garantido, mas a preparação continua relevante
A participação não garante que as sugestões sejam acolhidas. O Decreto nº 10.411/2020 estabelece que a consulta não obriga a edição da norma nem vincula a autoridade aos posicionamentos predominantes. A Lei nº 13.848/2019 determina a divulgação do posicionamento da agência sobre as contribuições recebidas (Brasil, 2020, art. 11; Brasil, 2019, art. 9º, § 5º).
Mesmo que o pedido seja rejeitado, o trabalho interno pode ser aproveitado. A empresa pode identificar adaptações necessárias, estimar custos e avaliar as condições para implementar mudanças.
Esse conhecimento, porém, precisa chegar às áreas responsáveis pelas decisões operacionais e orçamentárias. Também é necessário avaliar quando agir: mapear sistemas e estudar alternativas pode ser justificável antes da decisão final, enquanto antecipar investimentos irreversíveis exige ponderar os custos de esperar e os riscos de agir antes da definição da regra.
A consulta pública como instrumento de planejamento empresarial
Avaliar a participação apenas pelo acolhimento das sugestões ignora seu possível valor para o planejamento. O processo pode ajudar a empresa a identificar mudanças regulatórias em discussão, antecipar necessidades de adaptação e organizar decisões.
Nesse contexto, a assessoria jurídica deve conectar o diagnóstico regulatório às áreas responsáveis pela operação, indicando o que pode ser preparado desde já e o que depende da norma final.
A consulta pública contribui para a preparação empresarial quando o conhecimento produzido durante a discussão regulatória passa a orientar decisões sobre a operação.