A proteção de dados pessoais passa a ser Cláusula Pétrea, ou seja, não pode ser alterada ou suprimida, figurando ao lado de direitos como a liberdade e a propriedade. Essa é mais uma medida legislativa que reforça a importância do tema(LGPD), devendo as pessoas jurídicas e físicas que lidam com dados pessoais estarem atentas.
Uma informação nos chamou a atenção e que consta de modo en passant ao final da matéria, foi a utilização pela PF dos preceitos oriundos do julgamento do STF de 2019, em que ficou estabelecido que o não pagamento do ICMS declarado configura crime. Já dissemos isso em nossas reuniões técnicas e também para alguns clientes e parceiros. Parece até que estávamos prevendo o futuro...
O Governo Federal, por meio dos Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicou, em 25/01, Portaria modificando o prazo legal de afastamento dos trabalhadores comprovadamente infectados pelo novo coronavírus, além daqueles considerados casos suspeitos e os contatantes próximos de casos confirmados. Nas três situações o período instituído passa a ser de 10(dez) dias, em substituição aos 14(quatorze) dias anteriormente estabelecidos.
Se os Estados realmente querem litigar, será uma briga muito boa a favor dos contribuintes que têm o STF, a Lei Complementar 190/2022 e a Constituição Federal para lhes respaldar. Além disso, a retenção, a apreensão de mercadorias e/ou suspensão de inscrições estaduais por parte dos Estados, em suas fronteiras, pelo não recolhimento do ICMS Difal serão indevidos, o que levará à proteção dos contribuintes perante o Poder Judiciário.
Estamos assistindo a uma procura acima do normal por Planejamento Sucessório a partir da pandemia e com o aumento da gravidade desta. A matéria que foi objeto da manchete acima é autoexplicativa pois associa o evento morte à necessidade de se planejar previamente. Por inúmeras vezes tenho escrito aqui e para veículos especializados sobre a importância do tema.